Decreto nº 12.574 de 11/07/1917
Decreto nº 12.574 de 11/07/1917
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | GARANTE A PENSÃO DE METADE DOS VENCIMENTOS AO GUARDA CIVIL QUE SE INVALIDAR NO SERVIÇO DA CORPORAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1917 - vol. 003] (p. 12, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
BENEFICIO PESSOAL .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , GARANTIA , RECEBIMENTO , PENSÃO ESPECIAL , AMBITO , ACIDENTE DO TRABALHO , INVALIDEZ , GUARDA CIVIL .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |