DECRETO N. 12.582 – DE 20 DE JULHO DE 1917

Transfere a R. P. Brasil as vantagens e obrigações decorrentes do decreto n. 12.373, de 17 de janeiro ultimo, que concedeu regalias de paquete ao vapor «commandante Macedo»

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Considerando que o vapor «Commandante Macedo», pertence a R. P. Brasil, conforme se verifica da certidão de registro respectiva, passada pela Capitania do Porto do Estado do Pará; e

Attendendo ao que requereu o mesmo R. P. Brasil, de conformidade com o art. 159, lettra k, do regulamento da marinha mercante e navegação de cabotagem, approvado pelo decreto n. 10.524, de 23 de outubro de 1913,

Decreta:

Artigo unico. São transferidas a R. P. Brasil, único responsavel actualmente pelos negocios da firma Brasil & Companhia, do Pará, as vantagens e obrigações decorrentes do decreto n. 12.373, de 17 de janeiro ultimo, que concedeu regalias de paquete ao vapor «Commandante Macedo», a requerimento daquella firma.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Augusto Tavares de Lyra.