DECRETO N. 12.583 – DE 20 DE JULHO DE 1917

Modifica as clausulas I e II do contracto celebrado com a Empreza de Navegação Hoepcke em virtude do decreto n. 7.954, de 14 de abril de 1910

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Attendendo ao que requereu a Empresa de Navegação Hoepcke e

Considerando que o aviso n. 30, de 15 de junho proximo findo, autorizou a dita empresa a vender o vapor de sua propriedade denominado «Meta», sob a condição de que o mesmo vapor só poderá ser empregado no commercio de cabotagem nacional;

Considerando que, pela clausula I das que baixaram com o decreto n. 7.954, de 14 de abril de 1910, a empresa se obrigou a realizar o serviço de navegação, objecto do seu contracto, com tres vapores, entre os quaes o referido vapor «Meta», cujas accommodações e tonelagem constam da clausula contractural immediata:

Decreta:

Artigo unico. Ficam modificadas, pela seguinte fórma, as clausulas I e II do contracto de 21 de maio de 1910, celebrado entre o Governo Federal e a Empresa de Navegação Hoepcke por força do decreto n. 7.954, de 14 de abril do mesmo anno.

Clausula I. A Empresa de Navegação Hoepcke se obriga a ter a sua séde na cidade de Florianopolis, Santa Catharina, e a fazer os seus serviços com os vapores de sua propriedade «Anna» e «Max».

Clausula II. Esses vapores teem: o primeiro, accomodações para 32 passageiros de 1ª e 400 de 3ª classe, parões para 720 toneladas de carga, e o segundo accommodações para 20 passageiros de 1ª e 20 de 3ª classe, porões para 327 toneladas de carga.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Augusto Tavares de Lyra.