Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 12.586, DE 16 de junho de 1943.
Suprime o Vice-Consulado honorário do Brasil em Gijon, Espanha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a”, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do decreto-lei n. 791, de 14 de outubro de 1938,
decreta:
Art. 1.° Fica suprimido o Vice-Consulado honorário do Brasil em Gijon, Espanha.
Art. 2.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 1943, 122° da Independência e 55° da República.
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Osvaldo Aranha