DECRETO Nº 12.586, DE 16 de junho de 1943.

Suprime o Vice-Consulado honorário do Brasil em Gijon, Espanha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a”, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do decreto-lei n. 791, de 14 de outubro de 1938,

decreta:

Art. 1.° Fica suprimido o Vice-Consulado honorário do Brasil em Gijon, Espanha.

Art. 2.° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 1943, 122° da Independência e 55° da República.

getúlio vargas

Osvaldo Aranha