decreto nº 12.590, de 16 de junho de 1943.
Declara sem efeito a autorização conferida ao cidadão brasileiro José Fernandes de Sousa pelo decreto nº 8.865, de 26 de fevereiro de 1942, para pesquisar mica e associados no município de Conselheiro Pena do Estado de Minas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a”, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica declarada sem efeito a autorização conferida ao cidadão brasileiro José Fernandes de Sousa pelo decreto número oito mil oitocentos e sessenta e cinco (8.865), de vinte e seis (26) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e dois (1942), para pesquisar mica e associados no lugar denominado Três Barras, no distrito de Penha do Norte, município de Conselheiro Pena do Estado de Minas.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
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Apolônio Salles