DECRETO N. 12.594 – DE 16 de junho de 1943
Autoriza a Companhia Vale do Rio Doce S. A. a pesquisar minério de manganês e associados nos municípios de São Domingos do Prata e Dom Silvério, do Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Vale do Rio Doce S. A. a fazer pesquisa de minério de manganês e associados em terrenos da fazenda Bom Jardim situados nos municípios de São Domingos de Prata e Dom Silvério, do Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta e sete hectares dezessete ares (57,17 Ha) delimitada por um triângulo que tem um vértice a três mil metros (3.000 m) no rumo magnético trinta e cinco graus sudoeste (35º SW) da confluência dos córregos Barroso e Araçá e cujos lados convergentes no vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos e setenta metros (970 m), cinqüenta graus e quarenta e cinco minutos noroeste (50º 45’ NW); mil e seiscentos metros (1.600 m), setenta e oito graus sudoeste (78º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 580,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolônio Sales