DECRETO N

DECRETO N. 12.605 – DE 16 DE AGOSTO DE 1917

Abre ao Ministerio da Fazenda os creditos especiaes de 3:178$844, ouro, e 5:903$664, papel, para occorrer á restituição devida á Escola de Engenharia de Bello Horizonte, pelos direitos que pagou pela importação de material destinado ao seu ensino profissional

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 89, n. III, da lei n. 3.232, de 5 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda os creditos especiaes de 3:178$844, ouro, e 5:903$664, papel, para occorrer á restituição devida á Escola de Engenharia de Bello Horizonte, pelos direitos que pagou pela importação, em 1915, de machinas, estructuras metallicas e materiaes para as diversas officinas destinadas ao seu ensino profissional.

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.

João Pandiá Calogeras.