DECRETO Nº 12.610, DE 17 de junho de 1943.
Autoriza a Companhia Itatig, Petróleo, Asfalto e Mineração S. A. a pesquisar minério de manganês e associados no município de D. Silvério, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizada a Companhia Itatig, Petróleo, Asfalto e Mineração S. A. a pesquisar minério de manganês e associados no distrito de Sem Peixe, município de D. Silvério, do Estado de Minas Gerais, numa área de trezentos e sessenta hectares dezoito ares (360,18 Ha) delimitada por um polígono mistilíneo de sete (7) lados tendo um dos vértices na confluência dos córregos do Barroso e Araçá e cujos lados a partir desse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil metros (2.000 m), trinta e cinco graus sudoeste (35º SW); mil metros (1.000 m), cinqüenta e cinco graus sudeste (55º SE); dois mil cento e setenta e seis metros (2.176 m), trinta e cinco graus nordeste (35º NE); mil quatrocentos e cinquenta metros (1.450 m), vinte e cinco graus nordeste (25º NE); mil e quarenta e quatro metros (1.044 m), sessenta e cinco graus nordeste (65º NE); mil quatrocentos e cinqüenta metros (1.450 m), vinte e cinco graus sudoeste (25º SW); e o córrego Barroso para jusante até o ponto de partida.
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil seiscentos e dez cruzeiros (Cr$ 3.610,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
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Apolônio Sales