DECRETO N. 12.613 – DE 22 DE AGOSTO DE 1917
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 18:466$424, para pagamento a D. Maria Thomé Cardoso de Castro e filhos menores, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.318, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 18:466$424, para occorrer ao pagamento devido a D. Maria Thomé Cardoso de Castro, viuva do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Dr. Antonio Augusto Cardoso de Castro, e a seus filhos menores Cecilia, Francisco, Saturnino e Rita, em virtude de sentença judiciaria e resultante de differenças de montepio que deixaram de receber no periodo de 26 de outubro de 1911 a 31 de dezembro de 1913.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.