DECRETO N

DECRETO N. 12.630 – DE 27 DE AGOSTO DE 1917

Proroga por mais 30 dias o prazo a que se refere a clausula IV do decreto n. 12.359, de 10 de janeiro ultimo, referente aos contractos dos portos de Jaraguá e Corumbá

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo aos motivos de força maior allegados pelos dous arbitros designados para resolverem as questões relativas aos contractos dos portos de Jaraguá, no Estado de Alagôas, e de Corumbá no de Matto Grosso, de conformidade com o disposto no decreto n. 12.359, de 10 de janeiro do corrente anno,

decreta:

Artigo unico. Fica prorogado por mais 30 dias, a contar de 28 do corrente mez, em que termina o anteriormente prorogado pelo decreto n. 12.587, de 25 de julho ultimo, o prazo de que trata a clausula IV do decreto n. 12.359, de 10 de janeiro de 1917, para o exame, por parte dos dous arbitros, dos papeis referentes aos contractos dos portos de Jaraguá no Estado de Alagôas, e de Corumbá no de Matto Grosso.

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Augusto Tavares de Lyra.