Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 12.654, DE 21 DE junho de 1943.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Fica suprimido 1 cargo de Tesoureiro , padrão I, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, vago em virtude da aposentadoria de Diogo Borges de Magalhães, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Gustavo Capanema