decreto n. 12.656 – de 19 de setembro de 1917

Autoriza o prolongamento do cáes do porto do Rio Grande, na direcção sul, com a extensão de 368 metros, e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a «Compagnie Française du Port de Rio Grande do Sul» e com o fim de dar completa efficiencia á concessão feita á Companhia Swift do Brasil, nos termos do decreto n. 12.492, de 31 de maio de 1917, para installações frigorificas no porto do Rio Grande,

Decreta:

Artigo unico. Fica autorizada a Compagnie Française du Port de Rio Grande do Sul a construir o prolongamento do cáes do novo porto, na direcção sul, com a extensão de 368 metros, devendo de preferencia ser iniciado o serviço no trecho de 200 metros em frente aos terrenos adquiridos pela Companhia Swift do Brasil, de conformidade com o referido decreto n. 12.492, de 31 de maio de 1917, e de accôrdo com a planta e o orçamento que com este baixam, rubricados, observadas ainda as clausulas seguintes, assignadas pelo ministro de Estado da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

Urbano Santos da costa araujo.

(Vice-Presidente em exercicio).

Augusto Tavares de Lyra.

Clausulas a que se refere o decreto n. 12.656, desta data

I

O prolongamento do cáes do novo porto, da direcção sul, terá a extensão de 368 metros e será construido de accôrdo com os planos approvados pelo Governo e por conta do saldo existente do capital autorizado para as obras do porto.

II

A construcção do prolongamento será iniciada pelo trecho de 200 metros em frente aos terrenos adquiridos á Compagnie Française du Port de Rio Grande do Sul pela Companhia Swift do Brasil, em virtude do decreto n. 12.492, de 31 de maio de 1917, e de accôrdo com a planta e o orçamento ora approvados.

A parte restante, na extensão de 168 metros, irá sendo construida á medida das necessidades do trafego do porto, de modo a não sobrecarregar a despeza com a garantia do Governo.

III

Os terrenos formados pelo aterro atrás da muralha do cáes, no trecho de 200 metros, serão aforados á Companhia Swift do Brasil, ficando sujeitos aos mesmos onus e condições estipuladas na clausula III do decreto n. 12. 492, de 31 de maio de 1917.

IV

A despeza feita pela Compagnie Française du Port de Rio Grande do Sul com os trabalhos no trecho de 200 metros do prolongamento do cáes, attendida a porcentagem de 15 % sobre os preços orçamentarios da tabella em vigor, não deverá exceder de mil seiscentos e trinta e nove contos setecentos e noventa e cinco mil e dezessete réis (1.639:795$017) ouro, que será levado opportunamente á conta do capital do melhoramento do porto.

V

A faixa de terreno adquirida pelo aterro, situada entre o alinhamento da face externa dos armazens da primeira linha, já construidos, e a aresta do cáes, será sempre utilizada pela companhia nos serviços do porto, conforme o estipulado na clausula III do referido decreto n. 12.492.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1917. – A. Tavares de Lyra.