DECRETO N. 12.659 – DE 26 DE SETEMBRO DE 1917

Proroga por mais 30 dias o prazo a que se refere a clausula IV do decreto n. 12.359, de 10 de janeiro ultimo, referente aos contractos dos portos de Jaraguá e Corumbá

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo aos motivos de força maior allegados pelos dous arbitros designados para resolverem as questões relativas aos contractos dos portos de Jaraguá, no Estado de Alagoas e de Corumbá, no de Matto Grosso, de conformidade com o disposto no decreto n. 12.359, de 10 de janeiro do corrente anno,

Decreta:

Artigo unico. Fica prorogado por mais 30 dias, a contar de 28 do corrente mez, em que termina o anteriormente prorogado pelo decreto n. 12.630, de 27 de agosto ultimo, o prazo de que trata a clausula IV do decreto n. 12.359, de 10 de janeiro de 1917 para o exame, por parte dos dous arbitros, dos papeis referentes aos contractos dos portos de Jaraguá, no Estado de Alagoas, e de Corumbá, no de Matto Grosso.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1917, 96º da Independencia e 29 da Republica.

Urbano santos da costa araujo.

(Vice-Presidente em exercicio).

Augusto Tavares de Lyra.