DECRETO N. 12.661 – DE 28 DE SETEMBRO DE 1917
Abre ao Ministerio das Relações Exteriores os creditos especiaes de 15:0000$, papel, e 90:000$, ouro, destinados ao pagamento de funccionarios do corpo diplomatico e consular, em disponibilidade, e de ajudas de custo relativas ao exercicio de 1916; e, de 180:000$, ouro, supplementar á verba 11ª do art. 15 da lei n. 3.232, de 5 de janeiro de 1917, consignada ás despezas extraordinarias no exterior
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:
Usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 3.345, desta data:
Decreta:
Art. 1º Ficam abertos ao Ministerio das Relações Exteriores os creditos especiaes de 15:000$, papel, e 90:000$, ouro, destinados ao pagamento de funccionarios do corpo diplomatico e consular, em disponibilidade, e de ajudas de custo, despezas que, por deficiencia de verbas, no orçamento de 1916, não puderam ser feitas; e, o de 180:000$, ouro, supplemeatar á verba 11ª do art. 15, da lei n. 3.232, de 5 de janeiro de 1917, consignada ás despezas extraordinarias no exterior.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
URBANO SANTOS DA COSTA ARAUJO.
Nilo Peçanha.