DECRETO N. 12.675 – DE 11 DE OUTUBRO DE 1917
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas os creditos especiaes de réis 521:330$555 ouro, e 49:249$315, ouro, para pagamentos, respectivamente, ás Companhias de Estradas de Ferro S. Paulo-Rio Grande e Victoria a Diamantina
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 3.356, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas os creditos especiaes de 521:330$555 ouro, e 49:249$315, ouro destinados a completar os pagamentos devidos, no anno de 1914, a titulo de garantia de juros, ás Companhias de Estradas de Ferro S. Paulo-Rio Grande e Victoria a Diamantina.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
Wenceslau braz p. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.