decreto nº 12.676, de 22 de junho de 1943.
Declara caduca a autorização outorgada pelo decreto n. 6.521, de 12 de novembro de 1940, à Cia. Itatig, para pesquisar jazidas de arenito betuminoso, em terrenos do município de Guareí, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, ouvido o Conselho Nacional do Petróleo e nos têrmos dos decretos-leis ns. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 e 3.236, de 7 de maio de 1941;
CONSIDERANDO que o prazo de validade da autorização a que se refere o decreto n. 6.521 de 12 de novembro de 1940, extinguiu-se em 18 de novembro de 1942, sem que a autorizada cumprisse obrigações estabelecidas no referido decreto;
CONSIDERANDO que, em petição datada de 2 do mês em curso, a permissionária declarou desistir da autorização de pesquisa em aprêço,
decreta:
Art. 1.º Fica declarada caduca a autorização outorgada pelo decreto n. 6.521, de 12 de novembro de 1940, à Companhia Itatig, para pesquisar jazidas de arenito betuminoso em uma área de 1.000 (mil) hectares, situada em terrenos do município de Guareí, Estado de São Paulo.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getulio vargas
Alexandre Marcondes Filho