DECRETO Nº 12.681, DE 23 de junho de 1943.

Declara caduco o Decreto n. 9.719, de 17 de junho de 1942, que autorizou o cidadão brasileiro José Gomes de Matos a pesquisar minérios de ferro e manganês, no município de Mariana, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica declarado caduco o decreto número nove mil setecentos e dezenove (9.719), de dezessete (17) de junho de mil novecentos e quarenta e dois (1942), que autorizou o cidadão brasileiro José Gomes de Matos a pesquisar minérios de ferro e manganês em terrenos de propriedade da Companhia Expansão Territorial S. A., numa área de duzentos e sessenta e quatro hectares (264 Ha), situada no imóvel Maquiné, no município de Mariana, do Estado de Minas Gerais.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales