DECRETO N. 12.682 – DE 17 DE OUTUBRO DE 1917
Autoriza o Ministro da Fazenda a emittir, de accôrdo com a clausula VII das Instrucções que acompanharam o decreto n. 12.182, de 30 de agosto, e art. 88, n. 3, da lei n. 3.089, de 8 de janeiro do anno passado, apolices na importancia de 400:000$ para pagamento a John Jackson (Sud America) Limited
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, na conformidade da clausula VII das Instrucções que acompanharam o decreto n. 12.182, de 30 de agosto de 1916, e usando da autorização contida no art. 88, n. 3, da lei n. 3.089, de 8 de janeiro tambem do anno passado,
Decreta:
Art. 1º Fica o ministro da Fazenda autorizado a emittir apolices papel, ao par, na importancia total de 400:000$, afim de indemnização a John Jackson (Sud-America) Limited, pelo facto de não ter sido assignado o contracto para a construcção do prolongamento do cáes do porto do Rio de Janeiro.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
Wenceslau braz p. gomes.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.