calvert Frome

decreto nº 12.682, de 23 de junho de 1943.

Declara sem efeito as autorizações conferidas a Mineração Moçapir Ltda pelos decretos ns. 7.968, de 1 de outubro de 1941; 8.022, de 9 de outubro de 1941 e 8.100, de 22 de outubro de 1941, para pesquisar manganês e associados nos municípios de Lavras e Francisco Sales, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.° Ficam declaradas sem efeito as autorizações conferidas a Mineração Moçapir Ltda pelos decretos números sete mil novecentos e sessenta e oito (7.968), de um (1) de outubro de mil novecentos e quarenta e um (1941); oito mil e vinte e dois (8.022), de nove (9) de outubro de mil novecentos e quarenta e um (1941) e oito mil e cem (8.100), de vinte e dois (22) de outubro de mil novecentos e quarenta e um (1941), para pesquisar manganês e associados em terrenos situados nos municípios de Lavras e Francisco Sales, do Estado de Minas Gerais.

Art. 2.° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getulio vargas

Apolônio Sales