decreto nº 12.684, de 23 de junho de 1943.

Renova a autorização de pesquisa que foi conferida ao cidadão brasileiro Antônio Carlos Canto Pôrto pelo decreto n. 6.457, de 1 de novembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Carlos Canto Porto, em renovação da autorização que lhe foi conferida pelo decreto número seis mil quatrocentos e cinqüenta e sete (6.457), de um (1) de novembro de mil novecentos e quarenta (1940), a pesquisar baritina e associados em terrenos situados no distrito de Guapiara, município de Capão Bonito, do Estado de São Paulo, numa área de quarenta e oito hectares (48 Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos vértices situado à distância de cento e noventa e cinco metros (195 m), rumo magnético trinta e cinco graus sudeste (35º SE) do quilômetro duzentos e sessenta e quatro mais oitocentos e quarenta metros (Km 264 + 840 m) da estrada de rodagem São Paulo – Paraná e cujos lados convergentes no vértice considerado e a partir do mesmo têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quinhentos metros (1.500 m), cinqüenta e cinco graus sudoeste (55º SW) e trezentos e vinte metros (320 m), trinta e cinco graus noroeste (35º NW), respectivamente.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 480,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getulio vargas

Apolônio Salles