DECRETO N. 12.687 – DE 24 DE OUTUBRO DE 1917

Proroga até 31 de dezembro de 1918 o prazo fixado á «Manáos Harbour Limited», para a conclusão da parte restante da muralha do cáes e respectivo aterro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a «Manáos Harbour, Limited», e tendo em vista o motivo de força maior apresentado pela mesma companhia,

Decreta:

Artigo unico. Fica prorogado até 31 de dezembro de 1918 o prazo fixado pelo art. 2º do decreto n. 11.883, de 6 de maio de 1914, para a conclusão, pela «Manáos Harbour, Limited», da parte restante da muralha do cáes e respectivo aterro, ficando, porém, mantidos todos os demais prazos contractuaes, quer para a conclusão de outras obras, quer para uso e goso da concessão por parte da companhia.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

Wenceslau braz p. gomes.

Augusto Tavares de Lyra.