DECRETO N. 12.692 – DE 31 DE OUTUBRO DE 1917

Cassa o decreto n. 10.790, de 4 de março de 1914, que autorizou a sociedade mutua de peculios e pensões « A Matto Grosso », com séde em Cuyabá, a funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, considerando haver a sociedade mutua de peculios e pensões «A Matto Grosso», com séde em Cuyabá, incorrido na penalidade estatuida pelo art. 13 do decreto n. 12.380, de 25 de janeiro ultimo, resolve cassar o decreto n. 30.790, de 4 de março de 1914, que autorizou a referida sociedade a funccionar na Republica e approvou, com alterações, seus estatutos.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P .GOMES.

Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.