DECRETO Nº 12.711, DE 25 de junho de 1943.

Declara caduca a autorização outorgada pelo Decreto n. 23.451, de 14 de novembro de 1933, a Antônio Magalhães Bastos e sua mulher Consuelo Magalhães Bastos para explorar jazidas de folhetos piro-betuminosos e turfa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, ouvido o Conselho Nacional do Petróleo e nos termos do decreto n. 24.642, de 10 de julho de 1934, e Decretos-leis n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 e n. 3.236, de 7 de maio de 1941;

CONSIDERANDO não haverem os permissionários dado cumprimento às obrigações estipuladas no decreto n. 24.642, de 10 de julho de 1934 e na Lei n. 94, de 10 de setembro de 1935,

Decreta:

Art. 1.º Fica declarada caduca a autorização outorgada pelo decreto n. 23.451, de 14 de novembro de 1933, a Antônio Magalhães Bastos e sua mulher Consuelo Magalhães Bastos para explorar jazidas de folhetos piro-betuminosos e turfa, na “Fazenda Quiririm”, de sua propriedade, situada no bairro do mesmo nome, município de Taubaté, Estado de São Paulo.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getúlio vargas

Alexandre Marcondes Filho