Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 12.716 – DE 17 DE NOVEMBRO DE 1917
Declara em estado de sitio, até 31 de dezembro do corrente anno o Districto Federal e os Estados do Rio de Janeiro, S. Paulo, Paraná, Santa Catharina e Rio Grande do Sul
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil; usando da autorização contida no art. 1º da lei n. 3.393, de 16 de novembro deste anno,
decreta:
Artigo unico. São declarados em estado de sitio o Districto Federal e os Estados do Rio de Janeiro, S. Paulo, Paraná, Santa Catharina e Rio Grande do Sul, ficando suspensas as garantias constitucionaes.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.