DECRETO Nº 12.717, DE 28 de junho de 1943.
Extingue , na T.N.M, da Divisão de caça e Pesca do Ministério da Agricultura, a patê referente à Policlínica de Pescadores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei n. 5.530, de 28 de maio de 1943,
decreta:
Art. 1.º Fica extinta, a partir de 1 de junho do corrente ano, na tabela numérica de pessoal extranumerário mensalista da Divisão de Caça e Pesca do Departamento Nacional da Produção Animal, do Ministério da Agricultura, a parte referente à Policlínica de Pescadores.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getulio vargas
Apolônio Sales