DECRETO N. 12.721 – DE 21 DE NOVEMBRO DE 1917
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos especiaes de 36:000$ e 14:018$339, para occorrer ás despezas com a publicação da jurisprudencia do Supremo Tribunal Federal, em 1917, e para pagamento do serviço telephonico no mesmo tribunal, nos exercicios de 1914 a 1917
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 3.395, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos especiaes de 36:000$, para occorrer ás despezas com a publicação da jurisprudencia do Supremo Tribunal Federal, em 1917, e de 14:018$339, para pagamento do serviço telephonico no mesmo tribunal, nos exercicios de 1914 a 1917.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.