DECRETO N. 12.724 – DE 21 DE NOVEMBRO DE 1917
Abre ao Ministerio das Relações Exteriores os creditos supplementares de 60:000$, papel, e de 200:000$, ouro, a diversas verbas do art. 15 da lei n. 3.232, de 5 de janeiro de 1917, para occorrer a despezas do mesmo ministerio
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 3.390 A, de 14 do corrente mez,
decreta:
Art. 1º Ficam abertos ao Ministerio das Relações Exteriores os creditos supplementares de 60:000$, papel, sendo 20:000$ para cada uma das 1ª e 2ª consignações do material da verba 1ª, e 20:000$ para a verba 2ª, e de 200:000$, ouro; á verba 10ª, todas do art. 15 da lei n. 3.232, de 5 de janeiro de 1917, para occorrer a despezas do mesmo ministerio.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Nilo Peçanha.