DECRETO N. 12.728 – DE 28 DE NOVEMBRO DE 1917

Autoriza o prorogação, por um anno, do prazo a que se refere a clausula V do contracto para o serviço de navegação do baixo S. Francisco, celebrado com a Companhia Pernambucana de Navegação, em virtude do decreto n. 12.218, de 27 de setembro de 1916

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Pernambucana de Navegação, contractante do serviço de navegação do Baixo S. Francisco, nos termos do contracto de 12 de dezembro de 1916, celebrado em virtude do decreto n. 12.218, de 27 de setembro do mesmo anno, e á vista dos motivos de força maior apresentados,

decreta:

Artigo unico. Fica prorogado por um anno, a partir de 2 de janeiro de 1918, o prazo estipulado na clausula V do contracto autorizado pelo decreto n. 12.218, de 27 de setembro de 1916, para a Companhia Pernambucana de Navegação mandar construir ou adquirir um novo vapor, que preencha as condições fixadas na alludida clausula, destinado a executar o serviço de navegação do Baixo São Francisco, de que é contractante.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Augusto Tavares de Lyra.