DECRETO N

DECRETO N. 12.730 – DE 28 DE NOVEMBRO DE 1917

Autoriza o emprego da alvenaria de pedra, em vez da de tijolo, na construcção do edificio destinado ás officinas da Estrada de Ferro Therezopolis e comprehendido nos projectos approvados pelo decreto numero 11.982, de 8 de março de 1916

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Empreza Estrada de Ferro Theresopolis,

decreta:

Artigo unico. Fica autorizado, na construcção do edificio destinado, no Alto da Serra, ás officinas da Estrada de Ferro Theresopolis e comprehendido nos projectos approvados pelo decreto n. 11.982, de 8 de março de 1916, o emprego da alvenaria de pedra, em vez da de tijolo, sendo applicada a argamassa n. 8, excepto para a caixa d’agua annexa ás mesmas officinas, na qual deverá ter applicação a argamassa n. 5.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Augusto Tavares de Lyra.