DECRETO N. 12.733 – DE 3 DE DEZEMBRO DE 1917
Autoriza o Ministro da Fazenda a assignar com o Governo Francez o convenio para a utilização de 30 navios do Lloyd Brasileiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 2º do decreto n. 3.266, de 1 de junho do corrente anno e na lei n. 3.361, de 26 de outubro tambem do corrente anno, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda a assignar com o Governo Francez o convenio para a utilização de 30 navios do Lloyd Brasileiro, mediante as condições que forem estipuladas.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.