DECRETO N. 12.738 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1917
Suspende a execução dos arts. 52 e 53 da lei n. 1.860, de 4 de janeiro de 1908, referentes ás épocas do funccionamento das juntas de sorteio
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe foi concedida pelo decreto legislativo n. 3.361, de 26 de outubro do corrente anno, e considerando que está para ser votada na Camara dos Deputados uma autorização ao Poder Executivo para rever a lei de alistamento e sorteio militar, resolve suspender a execução dos arts. 52 e 53 da lei n. 1.860, de 4 de janeiro de 1908, os quaes se referem ás épocas do funccionamento das juntas de sorteio.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Caetano de Faria.