DECRETO N. 12.741 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1917
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 427:000$, para restituição ao Estado do Ceará de direitos pagos pela importação de material para a rêde de esgotos e abastecimentos de agua á sua capital
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 2º de decreto legislativo n. 3.410, de 5 do corrente, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 427:000$, papel, para o fim de ser restituida ao Estado do Ceará a importancia dos direitos aduaneiros pagos á União, nos exercicios de 1912, 1913 e 1914, pela importação de material destinado ao abastecimento de agua e rêde de esgotos da cidade de Fortaleza, capital do referido Estado.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.