decreto n. 12.745 – de 12 de dezembro de 1917

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 191:989$440, que em virtude de sentença judiciaria se destina ao pagamento das differenças de soldos, gratificações e etapas de diversos officiaes do Exercito

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.416, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 191:989$440, que em virtude de sentença judiciaria se destina ao pagamento das differenças de soldos, gratificações e etapas dos seguintes officiaes do Exercito:

Manoel de Andrade Neves .........................................................................................................

7:849$130

Fernando de Medeiros ................................................................................................................

6:718$892

Luiz Carlos Franco Ferreira ........................................................................................................

10:909$864

Manoel Luiz Vargas Dantas.........................................................................................................

11:526$301

Manoel Joaquim Marinho ...........................................................................................................

5:776$262

José Fortuna ...............................................................................................................................

10:426$074

Octavio Fontes Pitanga ..............................................................................................................

7:362$977

Pedro Placido Pinheiro ...............................................................................................................

13:784$771

Pedro Augusto Menna Barreto ...................................................................................................

6:012$417

José Polycarpo Cavendisch .......................................................................................................

13:785$065

João Augusto Guimarães ...........................................................................................................

10:135$154

Laudelino Ramos ........................................................................................................................

10:227$199

Celestino Teixeira de Faria .........................................................................................................

8:956$254

José Maria Franco ferreira ..........................................................................................................

10:572$339

Setembrimo Alves de Oliveira ....................................................................................................

5:989$522

Joaquim Fernandes Brandão .....................................................................................................

5:091$448

Tharcilio Franco Tupy Caldas .....................................................................................................

6:308$751

Arthur Julio Alveres Jardim .........................................................................................................

4:291$733

Arthur Americo Cantalice ............................................................................................................

8:625$559

Pedro da Silva Cavalcanti ...........................................................................................................

13:834$180

José de Siqueira Campos ...........................................................................................................

13:808$518

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

Wenceslau Braz p. Gomes.

Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.

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(*) «Diario Official» de 15 de dezembro de 1917.