DECRETO Nº 12.749, DE 30 de junho de 1943.

Renova a autorização de pesquisa que foi conferida ao cidadão brasileiro Adolfo Brasil pelo decreto n. 5.744, de 30 de maio de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, tendo em vista o decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Adolfo Brasil , renovando o decreto número cinco mil setecentos e quarenta e quatro (5.744), de trinta (30) de maio de mil novecentos e quarenta (1940), a pesquisar ouro, diamantes e associados, numa área de cem hectares (100 Ha), localizada na serra de Tepequem, município de Bôa Vista do rio Branco, do Estado do Amazonas e delimitada por um retângulo cujos lados medem dois mil e quinhentos metros (2.500 m) e quatrocentos metros (400 m), respectivamente, e cuja maior mediana tem rumo quarenta e cinco graus noroeste (45° NW) e sua extremidade sudeste (SE) coincide com o vértice da serra de Tepequem.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getulio vargas

Apolonio Sales