DECRETO N. 12.752 – De 12 DE DEZEMBRO DE 1917
Declara sem effeito o decreto n. 19.707, de 8 de novembro de 1917
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil considerando haver sido constatado o fallecimento de Pedro Victor de Carvalho em data anterior á do decreto n. 12.707, de 8 de novembro de 1917 e em cujo nome fôra o mesmo expedido, fazendo cessão do terrenos no porto do Rio Grande do Sul, destinados ao estabelecimento de um matadouro frigorifico,
decreta:
Artigo unico. Fica sem effeito o decreto n. 12.707, de 8 de novembro de 1917 pelo qual foi cedido, por aforamento, a Pedro Victor de Carvalho, o terreno existente no porto do Rio Grande do Sul, com a superficie de 163hect.6314, para o estabelecimento de um matadouro frigorico, de accôrdo com as clausulas que, ao mesmo decreto, acompanharam.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
Wenceslau Braz P. GOMeS.
Augusto Tavares de Lyra.