DECRETO Nº 12.756, DE 30 de junho de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro João Benício Fontenele a pesquisar minério de manganês e associados no município de Granja, do Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Benício Fontenele a pesquisar minério de manganês e associados na Fazenda Genipapo, situada no distrito e município de Franja, do estado do Ceará, numa área de vinte e cinco hectares (25 Ha), delimitada por um quadrado tendo um dos vértices à distância de seiscentos metros (600 m) no rumo sessenta e um graus e trinta minutos sudeste (61° 30’ SE) do marco do quilômetro trinta e três (Km 33) da Estrad de Rodagem de Viçosa à Estação de Granja e cujos lados concorrentes nêsse vértice e a partir dêle têm os seguintes comprimentos e rumos: quinhentos metros (500 m), rumo trinta e oito graus nordeste (38° NE); quinhentos metros (500 m), rumo cinqüenta e dois graus sudeste (52° SE).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getulio vargas
Apolônio Sales