DECRETO N

DECRETO N. 12.760 – DE 19 DE DEZEMBRO DE 1917

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1917, o credito supplementar de 800:500$, sendo: 176:400$, á verba «Subsidio dos Senadores»; 593:600$, á verba «Subsidio dos Deputados»; 12:500$, á verba «Secretaria do Senado», e 18:000$, á verba «Secretaria da Camara dos Deputados».

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo art. 89, n. I. da lei n. 3.232, de 5 de janeiro ultimo, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de novembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1917, o credito supplementar de 800:500$, sendo: 176:400$, á verba «Subsidio dos Senadores»; 593:600$, á verba «Subsidio dos Deputados»; 12:500$, á verba «Secretaria do Senado», e 18:000$, á verba «Secretaria da Camara dos Deputados», afim de occorrer durante a prorrogação da actual sessão até 31 do corrente ao pagamento de subsidio aos membros do Congresso Nacional e ao pagamento das despezas com o serviço de impressão e publicação de debates do mesmo Congresso.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.