DECRETO N. 12.767 – DE 21 DE DEZEMBRO DE 1917
Autoriza o ministro da Fazenda a assignar com a Companhia Estrada de Ferro e Minas de S. Jeronymo um contracto de emprestimo de réis 1.300:000$000
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º, n. IV, da lei n. 2.986, de 28 de agosto de 1915, e art. 1º, n. XI, da lei n. 3.316, de 16 de agosto do corrente anno, e tendo em vista a exposição que lhe foi feita pelo ministro de Estado dos Negocios da Fazenda, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o ministro de Estado dos Negocios da Fazenda a assignar com a Companhia Estrada de Ferro e Minas de S. Jeronymo um contracto de emprestimo de 1.300:000$, com a garantia hypothecaria dos bens immoveis da mesma companhia, e nos termos da minuta que lhe foi submettida com a alludida exposição e que fica approvada.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.