DECRETO N

DECRETO N. 12.773 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1917

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 32:698$782, para os seguintes pagamentos, em virtude de sentença judiciaria: 11:846$774 a D. Narcisa de Andrada de Miranda Ribeiro, e 11:843$008  a  DD. Maria Celia e Vera Octavia de Miranda Ribeiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.431, de hoje datado, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 23:689$782, para os seguintes pagamentos em virtude de sentença judiciaria: 11.846$774 a D. Narcisa de Andrada de Miranda Ribeiro, e 11:843$008, a DD. Maria Celia e Vera Octavio de Miranda Ribeiro sendo 5:921$504 para cada uma.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1917 96º Independencia e 29º da Republica.

Wenceslau BRaz P. Gomes.

Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.