DECRETO N. 12.776 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1917

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 246:128$378, para pagamento dos funccionarios addidos ao mesmo ministerio, nos mezes de outubro a dezembro de 1917

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto n. 3.433, de 27 de dezembro, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito de 246:128$378, supplementar á verba 20ª, art. 64 da lei n. 3.232, de 5 de janeiro de 1917, importancia destinada ao pagamento dos funccionarios addidos a esse ministerio, nos mezes de outubro a dezembro do corrente anno.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

J. G. Pereira Lima.