DECRETO N. 12.778 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1917
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de réis 735:801$969, supplementar ás verbas ns. 16, 17, 18, 20, 21, 26, 27 e 32 do art. 2º da lei do orçamento em vigor
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo art. 1º do decreto n. 3.438, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 735:801$969, que tem de supprir a deficiencia das verbas ns. 16, 17, 18, 20, 21, 26, 27 e 32 do art. 2º da lei orçamentaria do exercicio de 1917, de accôrdo com o quadro demonstrativo que a este acompanha.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CREDITOS NECESSARIOS ÁS VERBAS NS. 16, 17, 18, 20, 21, 26, 27 E 32 DO ART. 2º DA LEI DE ORÇAMENTO VIGENTE, PARA AS DESPEZAS DAS CONSIGNAÇÕES ABAIXO
Verbas – Consignações – Creditos necessarios – Totaes por verbas
N. 16 – Brigada Policial: |
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Forragem, ferragem, etc................................................................................. | ...................... | 79:357$728 | |
N. 17 – Casa de Detenção: |
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Sustento, inclusive do pessoal, etc................................................................ | 268:353$605 |
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Forragem, ferragem, etc................................................................................. | 6:465$926 | 274:819$531 | |
N. 18 – Casa de Correcção: |
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Sustento e curativo dos penitenciarios........................................................... | 34:377$165 |
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Materia prima, ferramenta, etc....................................................................... | 16:000$000 | 50:377$165 | |
N. 20 – Assistencia a Alienados – Hospicio Nacional: |
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Alimentação, dietas, etc................................................................................. | 12:563$669 |
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Medicamentos, drogas, etc............................................................................ | 13:260$178 |
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Illuminação e força......................................................................................... | 438$655 |
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Fazendas, calçado, etc.................................................................................. | 39:552$525 |
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Colonia de Alienados: |
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Alimentação e dietas...................................................................................... | 20:000$000 |
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Combustivel, estopa, etc................................................................................ | 4:000$000 |
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Colonia de Alienadas: |
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Combustivel, lubrificantes, etc....................................................................... | 4:000$000 | 93:815$027 | |
N. 21 – Directoria Geral de Saude Publica – Hospital de S. Sebastião: |
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Pessoal subalterno......................................................................................... | 6:855$507 |
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Dietas............................................................................................................. | 16:755$155 |
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Provisões de pharmacia................................................................................. | 26:043$218 |
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Alimentação do pessoal................................................................................. | 8:820$006 |
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Material clinico............................................................................................... | 4:116$222 |
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Conservação do material............................................................................... | 10:884$948 |
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Illuminação..................................................................................................... | 2:669$561 |
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Roupas e utensilios, etc................................................................................. | 8:005$950 |
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Combustivel e lubrificante.............................................................................. | 10:958$400 |
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Expediente..................................................................................................... | 503$400 |
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Eventuaes...................................................................................................... | 3:460$420 | 99:072$787 | |
N. 26 – Instituto Benjamin Constant: |
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Alimentação e combustivel............................................................................. | 19:155$639 |
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Calçado, roupa............................................................................................... | 8:568$881 |
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Medicamentos, drogas................................................................................... | 2:429$285 |
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Objectos de expediente.................................................................................. | 113$025 |
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Illuminação, accessorios................................................................................ | 737$993 |
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Acquisição de moveis..................................................................................... | 1:881$993 | 32:886$816 | |
N. 27 – Instituto Nacional de Surdos-Mudos: |
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Alimentação e combustivel............................................................................. | 10:000$000 |
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Illuminação e energia..................................................................................... | 1:600$000 |
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Conservação do predio................................................................................. | 322$460 |
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Impressões, etc.............................................................................................. | 1:500$000 | 13:426$460 | |
N. 32 – Serviço eleitoral: |
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Para despezas com o serviço eleitoral........................................................... | 92:046$455 |
| 92:046$445 |
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| 735:801$969 |
Primeira Secção da Directoria de Contabilidade, 27 de dezembro de 1917. – Almeron Richard, 3º official.
Visto. – Pereira Junior, director de secção.