DECRETO N

DECRETO N. 12.778 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1917

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de réis 735:801$969, supplementar ás verbas ns. 16, 17, 18, 20, 21, 26, 27 e 32 do art. 2º da lei do orçamento em vigor

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo art. 1º do decreto n. 3.438, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 735:801$969, que tem de supprir a deficiencia das verbas ns. 16, 17, 18, 20, 21, 26, 27 e 32 do art. 2º da lei orçamentaria do exercicio de 1917, de accôrdo com o quadro demonstrativo que a este acompanha.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.

QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CREDITOS NECESSARIOS ÁS VERBAS NS. 16, 17, 18, 20, 21, 26, 27 E 32 DO ART. 2º DA LEI DE ORÇAMENTO VIGENTE, PARA AS DESPEZAS DAS CONSIGNAÇÕES ABAIXO

Verbas – Consignações – Creditos  necessarios – Totaes por verbas

N. 16 – Brigada Policial:

 

 

Forragem, ferragem, etc.................................................................................

......................

79:357$728

N. 17 – Casa de Detenção:

 

 

Sustento, inclusive do pessoal, etc................................................................

268:353$605

 

Forragem, ferragem, etc.................................................................................

6:465$926

274:819$531

N. 18 – Casa de Correcção:

 

 

Sustento e curativo dos penitenciarios...........................................................

34:377$165

 

Materia prima, ferramenta, etc.......................................................................

16:000$000

50:377$165

N. 20 – Assistencia a Alienados – Hospicio Nacional:

 

 

Alimentação, dietas, etc.................................................................................

12:563$669

 

Medicamentos, drogas, etc............................................................................

13:260$178

 

Illuminação e força.........................................................................................

438$655

 

Fazendas, calçado, etc..................................................................................

39:552$525

 

Colonia de Alienados:

 

 

Alimentação e dietas......................................................................................

20:000$000

 

Combustivel, estopa, etc................................................................................

4:000$000

 

Colonia de Alienadas:

 

 

Combustivel, lubrificantes, etc.......................................................................

4:000$000

93:815$027

N. 21 – Directoria Geral de Saude Publica – Hospital de S. Sebastião:

 

 

Pessoal subalterno.........................................................................................

6:855$507

 

Dietas.............................................................................................................

16:755$155

 

Provisões de pharmacia.................................................................................

26:043$218

 

Alimentação do pessoal.................................................................................

8:820$006

 

Material clinico...............................................................................................

4:116$222

 

Conservação do material...............................................................................

10:884$948

 

Illuminação.....................................................................................................

2:669$561

 

Roupas e utensilios, etc.................................................................................

8:005$950

 

Combustivel e lubrificante..............................................................................

10:958$400

 

Expediente.....................................................................................................

503$400

 

Eventuaes......................................................................................................

3:460$420

99:072$787

N. 26 – Instituto Benjamin Constant:

 

 

Alimentação e combustivel.............................................................................

19:155$639

 

Calçado, roupa...............................................................................................

8:568$881

 

Medicamentos, drogas...................................................................................

2:429$285

 

Objectos de expediente..................................................................................

113$025

 

Illuminação, accessorios................................................................................

737$993

 

Acquisição de moveis.....................................................................................

1:881$993

32:886$816

N. 27 – Instituto Nacional de Surdos-Mudos:

 

 

Alimentação e combustivel.............................................................................

10:000$000

 

Illuminação e energia.....................................................................................

1:600$000

 

Conservação do predio.................................................................................

322$460

 

Impressões, etc..............................................................................................

1:500$000

13:426$460

N. 32 – Serviço eleitoral:

 

 

Para despezas com o serviço eleitoral...........................................................

92:046$455

 

92:046$445

 

 

735:801$969

Primeira Secção da Directoria de Contabilidade, 27 de dezembro de 1917. – Almeron Richard, 3º official.

Visto. – Pereira Junior, director de secção.