DECRETO N. 12.780 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1917

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 2:400$, para pagamento de gratificação addicional, relativa aos exercicios de 1916 e 1917, ao chefe da Redacção dos Debates da Secretaria da Camara dos Deputados

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 3.439, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 2:400$, para pagamento da gratificação addicional de 25% sobre os vencimentos do chefe da Redacção dos Debates da Secretaria da Camara dos Deputados, sendo 600$, no exercicio de 1916, proveniente de augmento de vencimentos, e 1:800$, no exercicio de 1917, proveniente de accesso.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.