DECRETO N

DECRETO N. 12.788 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1917

Abre ao Ministerio da Viação Obras Publicas o credito de 1.400:000$, para occorrer ao pagamento de contas da Estrada de Ferro Central do Brasil, do exercicio de 1916, provenientes de serviços ajustados e referentes a material rodante

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do n. XXXVI do art. 75 da lei n. 3.232, de 5 de janeiro de 1917, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 1.400:000$, para occorrer ao pagamento de contas da Estrada de Ferro Central do Brasil, do exercicio de 1916, provenientes de serviços ajustados e referentes a material rodante.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Augusto Tavares de Lyra.