decreto n. 12.816 – de 9 de janeiro de 1918

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 17:960$, supplementar á verba 7ª – Tribunal de Contas – do orçamento do mesmo ministerio, do exercicio de 1917

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.467, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 17:960$, supplementar á verba 7ª – Tribunal de Contas – do orçamento do mesmo ministerio, do exercicio de 1917, destinado ao pagamento de gratificação pelo serviço de tomada de contas fóra das horas do expediente.

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

wenceslau braz p. gomes.

Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.