decreto n. 12.817 – de 9 de janeiro de 1918
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 2.617:655$166, supplementar á verba 20ª – Fiscalização e mais despezas dos impostos de consumo – na consignação «Porcentagens, diarias, passagens», do orçamento do mesmo ministerio
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n. 3.468, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito de 2.671:655$166, supplementar á verba 20ª – Fiscalização e mais despezas dos impostos de consumo – na consignação “Porcentagens, diarias, passagens”, do orçamento do mesmo ministerio.
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
wenceslau braz p. gomes.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.