decreto n. 12.817 – de 9 de janeiro de 1918

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 2.617:655$166, supplementar á verba 20ª – Fiscalização e mais despezas dos impostos de consumo – na consignação «Porcentagens, diarias, passagens», do orçamento do mesmo ministerio

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n. 3.468, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito de 2.671:655$166, supplementar á verba 20ª – Fiscalização e mais despezas dos impostos de consumo – na consignação “Porcentagens, diarias, passagens”, do orçamento do mesmo ministerio.

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

wenceslau braz p. gomes.

Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.