DECRETO N. 12.822 – DE 9 DE JANEIRO DE 1918
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 38:075$558, para pagamento aos herdeiros do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, conselheiro Dr. Antonio Joaquim de Macedo Soares, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.473, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 38:075$558, para pagamento aos herdeiros do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, conselheiro Dr. Antonio Joaquim de Macedo Soares, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.