DECRETO Nº 12.835, DE 9 DE julho de 1943.
Declara de utilidade pública a desapropriação de um imóvel em Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, para ampliação do quartel do 8º R.A.M.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição, e, de acôrdo com o art. 6º, combinado com a letra m, do art. 5º, do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Art. 1º E’ declarada de utilidade pública a desapropriação do terreno com 10.000,00 metros quadrados de área aproximadamente, pertencentes a D. Estela Bernardes dos Santos e encravado no do quartel do 8.º Regimento de Artilharia Montada, em Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, por ter sido julgado necessário à ampliação do mesmo quartel.
Art. 2º Para efeito da imediata emissão de posse do mencionado imóvel é também declarada a urgência da desapropriação respectiva, cuja efetivação fica o Ministério da Guerra autorizado a promover, com isenção de qualquer imposto de sêlo ou emolumento.
Art. 3º O pagamento do preço correrá por conta dos recursos da verba 5. do orçamento do Ministério da Guerra para o corrente exercício.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de julho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Eurico G. Dutra