decreto nº 12.844, de 12 de julho de 1943.
Cria função na tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista do Serviço de Administração, do Departamento Nacional de Saúde, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica criada, na tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista do Serviço de Administração, do Departamento Nacional de Saúde, do Ministério da Educação e Saúde, uma (1) função de Taquígrafo, referência XIV.
Art. 2º A despesa resultante da criação em aprêço, na importância de Cr$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos cruzeiros), deverá correr à conta de destaque da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 98 - Novas Admissões etc., do anexo 13 do Orçamento Geral da União para 1943.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Gustavo Capanema