decreto n. 12.845 – de 17 de janeiro de 1918

Altera a clausula XXII, das que baixaram com o decreto n. 12.688, de 24 de outubro de 1917

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil attendendo ao que requereu The Western Telegraph Company, Limited, por ter o Tribunal de Contas recusado registro ao contracto celebrado em 7 de dezembro 1917 em virtude do decreto n. 12.688, de 24 de outubro do mesmo anno

decreta:

Artigo unico. Fica alterada a clausula XXII, das que baixaram com o referido decreto n. 12.688, pela seguinte:

A companhia gosará de todos os favores concedidos a companhias e emprezas congeneres, salvo a isenção de direitos aduaneiros.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

wenceslau braz p. gomes.

Augusto Tavares de Lyra.