DEcreto n. 12.846 – de 22 de janeiro de 1918
Torna sem effeito o decreto n. 3.489, de 12 de janeiro de 1918
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista a mensagem n. 33, desta data, do Vice-Presidente do Senado, declarando haver sido por equivoco enviado á sancção, entre os ultimos actos do Congresso Nacional, o projecto de lei, que não se tornou resolução legislativa, autorizando o Governo a fornecer preparados e apparelhos formicidas aos lavradores inscriptos no Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, resolve tornar sem effeito o decreto n. 3.489, de 12 de janeiro de 1918, publicado no Diario Official de 18 tambem do corrente mez.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
wenceslau braz p. Gomes.
J. G. Pereira Lima.